Quando sei que a entrega está atrasada?
Antes de tudo, o comprador de um imóvel precisa analisar o contrato para verificar quando é a previsão de entrega estabelecida para que a casa, o apartamento ou o terreno seja entregue.
Ao constar em contrato a data, a construtora fica obrigada a cumprir com sua obrigação de entregar o imóvel naquela data.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as construtoras possuem o prazo de tolerância de até 180 dias depois do prazo previsto para a entrega, ou seja, além daquele prazo previsto em contrato, existe a tolerância máxima de 180 dias para ser entregue.
Passando deste prazo, o comprador tem diversos direitos...E quais esses direitos? Abaixo iremos explicar certinho.
Quais são os meus direitos?
Quando seu imóvel ultrapassa o prazo de tolerância, ou seja, o prazo em contrato acrescido de 180 dias, você poderá optar por manter o contrato ou rescindí-lo.
Caso opte por manter o contrato vigente, você poderá requerer a aplicação da multa prevista em contrato, além de ter devolvidos os valores pagos dos juros de obra do período de atraso, bem como indenização pelo atraso.
Em caso de optar pela rescisão contratual, você poderá ter a devolução dos valores pagos (na mairia dos casos de forma integral) de forma corrigida e atualizada; a devolução de todos os encargos pagos de forma atualizada e corrigida, além de indenização por danos morais.
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